E eu que realizei minha primeira e única compra pela internet no mês de abril, uma armação de óculos da china por 40 dólares, no site dizia frete gratuito, hoje recebo pelo correio uma ordem para
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Prezadíssimos, penso eu que este julgado apreciou a condição do remetente do produto, e não o seu valor. Ou seja, a portaria trazida à tela demanda que o remetente seja também uma pessoa física,
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Prezado Rui, Ao que parece, é a decisão do TRF4 que soa um tanto estranha, já que a norma, ao menos para mim, é clara ao definir o limite máximo de isenção outorgada ao Ministro da Fazenda,
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